Registro de marca Nacional
Registro de marca Internacional e Protocolo de Madri
Fase de oposição
Cumprimento de exigência
Caducidade
Recursos
Dentre outros
Patente de Invenção
Patente de Modelo de Utilidade
Relatórios descritivos
Reivindicações
Resumo
Sequências
Fases de processo
Nacional e Internacional
No Brasil o prazo de proteção previsto pela Lei nº 9.456 é de 15 anos para a maioria das espécies, principalmente de grãos (oleaginosas, cereais e outras). Para as videiras e árvores, incluindo os porta-enxertos, este prazo é de 18 anos. Para ambos os casos, a contar da data da concessão do Certificado de Proteção.
O registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporário, concedido pelo Estado e a proteção conferida tem validade somente dentro dos limites territoriais do país. Confere ao titular o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização.De acordo com a legislação brasileira os objetos de design que não forem produtos industriais ou objetos utilitários poderão ser protegidos por direito de autor como obra de arte, porque a maioria destes será considerada criação artística.
Assim sendo, pode-se entender que uma joia ou um desenho pode, dependendo do caso, ser protegido por desenho industrial ou por direito autoral.
O titular do direito de autor possui um conjunto de direitos, regido em parte pela Convenção de Berna e em especial pelas legislações nacionais.No Brasil, os direitos autorais e conexos são atualmente regidos pela Lei 9.610 de 1998.
Regularizações nos diversos segmentos relacionados a ANVISA