Da prática lesiva à
reparação devida.
Mesmo sem proteção de marca ou patente, há tutela contra quem confunde o consumidor, imita o conjunto visual de um produto, desvia clientela ou usa segredos industriais. Atuamos judicial e extrajudicialmente para barrar e reparar.
O que entregamos.
Base normativa: Lei nº 9.279/96 (artigo 195), Código Civil, jurisprudência consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
- Notificação extrajudicial para cessação imediata
- Ação inibitória contra concorrente desleal
- Ação indenizatória por danos materiais e morais
- Apreensão de produtos contrafeitos
- Defesa de trade dress: o conjunto-imagem que identifica um produto ou estabelecimento
- Proteção de segredo de indústria e know-how (conhecimento técnico não divulgado)
- Casos de uso parasitário de marca alheia
Etapa por etapa, com método.
Cada etapa documentada, com prazos definidos e responsabilidades claras desde o primeiro contato.
Levantamento de provas
Coleta documental, perícia técnica e ata notarial para garantir robustez probatória.
Análise estratégica
Definimos a via mais eficiente: notificação, ação cível, criminal ou múltiplas frentes em paralelo.
Notificação extrajudicial
Em muitos casos, uma notificação bem fundamentada encerra a prática sem litígio.
Ação judicial
Quando necessário, pedido inibitório com tutela provisória, indenização e apreensão.
Cumprimento de sentença
Garantimos a execução efetiva e a quantificação dos danos.
Acordo ou conclusão
Mediamos acordos quando há base, ou levamos ao trânsito em julgado.
Quem copia, confunde. Quem confunde, lucra com o que não criou. A lei dá nome a isso.
Concorrência desleal.
Dúvidas comuns nesta área.
Não. O artigo 195 da Lei 9.279/96 protege contra confusão, desvio de clientela e uso indevido de signo distintivo, registrado ou não.
Costumam aparecer juntas.
Marcas e Sinais Distintivos
→Sua marca não é só design. É o título que separa concorrência leal de contrafação. Registramos, defendemos e mantemos vivo o sinal que ident...
Direitos Autorais
→Toda obra intelectual nasce com proteção autoral, mas a formalização cria prova robusta de data e autoria. Cuidamos do ciclo completo: depós...
