Da semente ao
direito reconhecido.
Quem desenvolve uma nova variedade vegetal merece o mesmo grau de proteção que um inventor industrial. A Lei nº 9.456/97 cria esse direito específico. Solicitamos, defendemos e gerenciamos cultivares junto ao SNPC (Serviço Nacional de Proteção de Cultivares).
O que entregamos.
Base normativa: Lei nº 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares), Convenção UPOV (União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais).
- Análise técnica de novidade, distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade: os requisitos DHE
- Preparação de relatórios técnicos e descritores DHE
- Pedido de proteção junto ao SNPC, no Ministério da Agricultura (MAPA)
- Acompanhamento de exames de campo
- Renovação e manutenção do certificado
- Defesa contra uso não autorizado
Etapa por etapa, com método.
Cada etapa acompanhada por especialista em PI e perito técnico, com prazos definidos e responsabilidades claras.
Análise técnica preliminar
Confirmamos com o especialista em melhoramento genético que a variedade atende novidade e os requisitos DHE (distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade).
Relatórios DHE
Documentação técnica conforme tabelas oficiais da espécie em questão.
Pedido ao SNPC
Petição junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, no Ministério da Agricultura.
Exames de campo
O SNPC realiza ensaios próprios ou aceita os resultados do especialista em melhoramento genético, conforme a espécie.
Concessão do certificado
Proteção de 15 anos para a maioria das espécies, 18 anos para videiras e árvores frutíferas.
Manutenção e defesa
Acompanhamos pagamentos anuais e atuamos contra reprodução não autorizada.
Uma nova variedade vegetal é tecnologia viva. A lei a protege como tal.
Dúvidas comuns nesta área.
Não. A Lei de Cultivares cria um sistema sui generis específico para variedades vegetais, com regras próprias mais adequadas à natureza biológica.
