Da invenção ao
monopólio temporário.
Patente é o contrato entre Estado e inventor: você revela como sua criação funciona, o Estado concede exclusividade por tempo limitado. Redigimos, depositamos e defendemos invenções e modelos de utilidade.
O que entregamos.
Base normativa: Lei nº 9.279/96, Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), Convenção da União de Paris.
- Análise de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial
- Redação de relatório descritivo e reivindicações
- Depósito de patente de invenção
- Depósito de modelo de utilidade
- Fase nacional e internacional pelo PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes)
- Listagem de sequências para biotecnologia
- Defesa em exame técnico e recursos
Etapa por etapa, com método.
Cada etapa documentada, com prazos definidos e responsabilidades claras desde o primeiro contato.
Estudo de patenteabilidade
Buscamos anterioridades para confirmar que a invenção é nova, inventiva e aplicável.
Redação técnica
Relatório descritivo, reivindicações estratégicas e desenhos. A redação define a largura da proteção.
Depósito
Submissão ao INPI ou via PCT para proteção internacional simultânea em até 18 meses.
Publicação após 18 meses
O pedido se torna público. A partir daí, qualquer terceiro pode apresentar subsídios ao exame.
Exame técnico
O INPI avalia novidade e atividade inventiva. Respondemos exigências e ajustamos reivindicações.
Concessão
Carta-patente emitida. Proteção válida por 20 anos para patente de invenção e 15 anos para modelo de utilidade, contados do depósito.
Toda invenção tem um momento exato para virar direito. Antes dele, é só ideia.
Dúvidas comuns nesta área.
Não. Patente de Invenção exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, com proteção de 20 anos. Modelo de Utilidade é melhoria funcional de objeto conhecido, com proteção de 15 anos e exame mais célere.
