25 de abril de 1997
Lei nº 9.456/97
Proteção de Cultivares
Institui a proteção de novas variedades vegetais e de variedades essencialmente derivadas, conferindo ao obtentor direito sui generis exercido junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC).
- Sistema sui generis: não é patente
- Proteção de 15 anos (18 para videiras e árvores frutíferas)
- Compatível com a Convenção UPOV
Veja outras leis
