Da forma ao
título exclusivo.
A forma plástica de um objeto, o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, esse é o desenho industrial. Quando protegido, vira título de propriedade temporário com exclusividade territorial.
O que entregamos.
Base normativa: Lei nº 9.279/96 (artigos 94 a 121).
- Análise de novidade e originalidade
- Preparação de desenhos formais: vistas frontal, lateral e superior
- Pedido junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
- Múltiplas configurações no mesmo depósito
- Estratégia combinada com direito autoral e marca tridimensional
- Defesa contra cópia, fabricação e importação não autorizadas
Etapa por etapa, com método.
Cada etapa documentada, com prazos definidos e responsabilidades claras desde o primeiro contato.
Análise de viabilidade
Confirmamos novidade e originalidade frente ao estado da técnica.
Preparação técnica
Conjunto de vistas frontal, lateral e superior, conforme regras do INPI.
Depósito
Submissão com classificação de Locarno (sistema internacional de classes de desenhos industriais) e procuração.
Concessão automática
O desenho industrial é concedido sem exame substantivo prévio. Em geral em 6 a 12 meses.
Exame de mérito posterior
Pode ser pedido pelo titular ou por terceiro para confirmar a validade do título.
Manutenção
Proteção de 10 anos prorrogáveis por três períodos de 5 anos. Total de 25 anos.
A forma que diferencia o produto na prateleira vale tanto quanto o que ele faz.
Dúvidas comuns nesta área.
Patente protege solução técnica (como algo funciona). Desenho industrial protege solução estética (como algo se apresenta). Um objeto pode ter as duas proteções simultaneamente.
Costumam aparecer juntas.
Marcas e Sinais Distintivos
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Direitos Autorais
→Toda obra intelectual nasce com proteção autoral, mas a formalização cria prova robusta de data e autoria. Cuidamos do ciclo completo: depós...
