19 de fevereiro de 1998
Lei nº 9.610/98
Direitos Autorais
Disciplina os direitos do autor sobre as obras intelectuais, os direitos conexos, o registro, a cessão e o licenciamento, as sanções civis e a estrutura de gestão coletiva.
- Internaliza a Convenção de Berna
- Direito do autor: 70 anos após o falecimento
- Direitos morais (inalienáveis) e patrimoniais
Veja outras leis
